MESTRADO

EM DIREITO

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado em Direito PPGD/UNOESC


ÚLTIMOS DIAS

Dias
Horas
Minutos
Segundos

Inscrições  encerradas!

Parceria

A UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC e a Plataforma EstudoJuris firmaram uma parceria para divulgar vagas no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado em Direito, ofertado na modalidade presencial em Chapecó-SC, para residentes na região Centro-Oeste e nos estados de Rondônia, Acre e Tocantins. 

Conheça a parceria

PPGD - Mestrado e Doutorado

Normas e procedimentos de inscrição e seleção de candidatos para ingresso no programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito 2024.

EDITAL
Inscrição Mestrado Inscrição Doutorado

Tem interesse no Mestrado?

Nós podemos te ajudar!

MESTRADO E DOUTORADO EM DIREITO


HISTÓRICO
O Programa de Pós-Graduação em Direito da Unoesc foi concebido para promover a missão da Universidade de influenciar o desenvolvimento regional a partir dos mais elevados níveis de qualidade da educação. Em outubro de 2012, o curso de Mestrado foi autorizado e as atividades foram iniciadas em fevereiro de 2013. Os excelentes resultados da pesquisa, de publicações, eventos e aulas do primeiro ciclo de atividades caracterizaram o Programa da Unoesc como um dos mais qualificados para oferecer o curso de Doutorado a partir de 2019.



ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
DIMENSÕES MATERIAIS E EFICACIAIS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O programa de Pós-Graduação em Direito da Unoesc está concentrado no estudo e na pesquisa de teorias, problemas e mecanismos de efetivação de direitos fundamentais.



LINHAS DE PESQUISA
Direitos Fundamentais Civis - A linha de pesquisa e de estudos compreende temas, problemas e interpretações que envolvem direitos humanos e direitos fundamentais civis, com especial atenção às liberdades individuais e bens civis no contexto da revolução tecnológica, da economia do conhecimento e da democracia.

Direitos Fundamentais Sociais - A linha de pesquisa e de estudos compreende temas, problemas e interpretações que envolvem direitos humanos e direitos fundamentais sociais, com especial atenção às relações de trabalho, ao direito à saúde, assistência e previdência social, à educação, à moradia e a outros direitos correlatos, com especial interesse nas políticas públicas, nas convergências com o desenvolvimento sustentável e na economia do bem-estar social.

DAS VAGAS

São ofertadas, para ingresso em 2024/1, 5 (cinco) vagas para a Turma de Mestrado e 2 (duas) vagas para a Turma de Doutorado, ambas no Campus de Chapecó, distribuídas entre as duas linhas de pesquisa: Direitos Fundamentais Civis e Direitos Fundamentais Sociais, para candidatos (as) residentes nos estados do Centro-Oeste, Rondônia, Acre e Tocantins



DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção é constituído por duas etapas de avaliação: I – Entrevista, análise do memorial descritivo e pré-projeto (de dissertação ou de tese doutoral), com caráter eliminatório, terá o peso de 70% na composição da nota final.

II – Avaliação de currículo, com caráter classificatório, terá o peso de 30% na composição da nota final.

A nota mínima para aprovação no item I (Entrevista, análise do memorial descritivo e pré-projeto) é de 7,0 (sete) pontos.



Coordenador do Curso

Robison Tramontina


Professores

Carlos Luiz Strapazzon

Cristhian Magnus de Marco

Ieda Margarete Oro

Leticia de Campos Velho Martel

Marco Aurelio Rodrigues da Cunha e Cruz

Matheus Felipe de Castro

Paulo Junior Trindade dos Santos

Riva Sobrado de Freitas

Robison Tramontina

Thais Janaina Wenczenovicz

Vinicius Almada Mozetic

Wilson Antonio Steinmetz


Inscrições 18/12/2023 a 04/02/2024.

Publicação da relação de inscritos e agendamento de entrevistas até 05/02/2019.

Entrevistas 06 a 08/02/2024

Resultado final com lista de aprovados até 09/02/2024.

Matrículas 15/02/2024 a 19/02/2024.

Início das aulas Março 2024.



INVESTIMENTO

O valor da matrícula do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado Acadêmico em Direito é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e mais 35 (trinta e cinco) parcelas mensais, o valor é reajustável no mês de janeiro de cada ano, nos termos da Lei n.º 9.870/99.



Share by: